segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Publicidade para crianças

Diante de muitas problemáticas sobre esse assunto, muitos países adotaram medidas apoiadas pela legislação para que a publicidade para crianças fosse condicionada. Uma das justificativas expostas foi que as crianças não conseguem entender o caratáter persuasivo das campanhas. No Brasil, os anúncios de brinquedos, roupas infantis, alimentos voltados para crianças, etc. só são permitidos se veiculados com claras intensões e direcionados para os pais.

Uma legislação brasileira da publicidade:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§2ºÉabusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite àviolência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa àsua saúde ou segurança. (...)"

Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), em parceria com a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) estão desenvolvendo um código de conduta juntamente com 24 empresas voluntariadas (entre elas, a Nestlè, a Coca-Cola, a Unilever), em que vão promover a publicidade tendo como público-alvo os pais.

A peça a seguir é de uma campanha sueca do Mc Donald's:



É um incentivo à educação, pois aqueles alunos que obtiverem notas máximas na rede pública, ganhariam lanches do Mc Donal's. Porém, essa estratégia é contarditória às leis publicitárias do país:
·É proibida a publicidade dirigida à criança menor de 12 anos, em horário anterior às 21h
·Éproibido qualquer tipo de comercial que seja veiculado durante, imediatamente antes ou depois dos programas infantis –seja de produtos destinados ao público infantil ou ao adulto
·Éproibido o uso de pessoas ou personagens em comerciais de TV, principalmente se desempenham papel proeminente em programas infantis .

Algumas legislações estrangeiras:

-Na Inglaterra

·Éproibida a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar dentro e durante a programação de TV com apelo ao público menor de 16 anos, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer canal de TV
·Éproibido o uso, nas imagens de TV, de cortes rápidos e ângulos diferentes para não confundir a criança
·Éproibido o uso de efeitos especiais que insinuem que o produto possa fazer mais do que faz

-Nos EUA:

·Limite de 10min30s de publicidade por hora nos finais de semana
·Limite de 12min de publicidade por hora nos dias de semana
·Proibida a publicidade de sites com propósitos comerciais na programação de TV direcionada a menores de 12 anos
·Projeto de lei: proibição de publicidade de alimentos de baixo valor nutritivo nas escolas

6 comentários:

  1. Quanto teeeempo!!Que bom ti ver lá!! :0)
    Voltou com um assunto intetessantissimo, adorei entender melhor sobre esse tipo de publicidade, e nos outros paises?!! O negocio é rígido mesmo!!...

    BjO Querida,
    Esteja bem!!!!!!

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  2. - Interesante o Assunto..
    E o que se Percebe é que, tudo muito mais precoce...
    Ás vezes ainda me espanto!

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  3. rs....a foto me lembrou "a dieta do palhaço"

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  4. Moça nao vaáá, uma vez por semana é pouco!! rs
    Mas ja fui ti ver no Caneta e adorei o espaço... Ops!Esqueci de seguir, mas brevemente terá meus passos por lá!!
    Super bjo e
    Muito Obrigada pelo
    Comentario!

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  5. Adiciona meu blog aí, Letícia http://setimaartebsb.blogspot.com e retira, por favor, o link do outro blog Aspecto Ecológico, pois não estou mais atualizando ele. Agradeço. Eu já add sua página no meu.

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